CENTRO DE MEMÓRIA DO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

MÉRITO LEGISLATIVO


 

A concessão da homenagem do Mérito Legislativo pontenovense foi instituída em 1991, proposta pelo vereador José Rubens Tavares e transformada na Lei nº1588, sancionada em 21/03/1991 pelo então prefeito Antônio Bartholomeu Barbosa. A Lei diz que cada vereador pode indicar anualmente um cidadão ou empresa que tenham prestado serviços à comunidade e goze de reconhecida idoneidade moral. Os indicados têm seus nomes avaliados e aprovados por uma Comissão Especial indicada pela Presidência da Câmara.